- ENQUADRAMENTO
A publicação da Diretiva (UE) 2018/851 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos, e que foi transposta para legislação nacional através do Regime Geral Gestão de Resíduos, introduziu a obrigatoriedade de se implementar redes de recolha seletiva de biorresíduos ou proceder à separação e reciclagem na origem dos biorresíduos.
A recolha seletiva de biorresíduos, conjugada com o seu tratamento na origem, têm um peso muito significativo para atingir as metas estabelecidas. A DQR estabelece que os Estados--Membros devem proceder à recolha seletiva dos resíduos, não os misturando com outros resíduos ou materiais com características diferentes, por forma a assegurar o seu tratamento posterior, de acordo com os princípios da hierarquia dos resíduos e da proteção da saúde humana e do ambiente.
Neste contexto, o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos 2030 (PERSU 2030), na qualidade de instrumento de planeamento de referência na área dos resíduos urbanos (RU), constitui um documento evolutivo, de quarta geração, que pretende garantir a aplicação da política nacional de gestão de RU, orientando os agentes envolvidos para a implementação de ações alinhadas com as políticas e estratégia definidas pela União Europeia, contribuindo para a prevenção de resíduos e para o aumento da preparação para reutilização, para a reciclagem e outras formas de valorização dos RU, com a consequente redução de consumo de matérias-primas primárias.
Assim, o PERSU 2030 estabelece as metas específicas por Sistema de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU) e prevê a distribuição equitativa da responsabilidade pelo cumprimento de metas entre os SGRU e os municípios, nos termos definidos pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a quem cumpre fixar o contributo, por município, para o cumprimento das metas, no que respeita aos quantitativos recolhidos seletivamente e tratados na origem de biorresíduos e, por SGRU, no que diz respeito à fração multimaterial.
Por forma a promover o cumprimento das metas, urge a necessidade da capacitação de profissionais municipais em matéria de recolha seletiva e tratamento local de biorresíduos, sendo que estas apenas podem ser alcançadas desenhando um cenário em que se verifica um aumento muito significativo ao nível dos materiais retomados, quer na qualidade quer na eficiência dos processos de recuperação de recicláveis, em alinhamento com o aumento da recolha seletiva de biorresíduos e da reciclagem na origem.
- DESTINATÁRIOS
Técnicos Superiores, Assistentes Técnicos, Assistentes Operacionais, Polícia Municipal e Fiscais Municipais das Autarquias Locais e Comunidades Intermunicipais que pretendam desenvolver competências para o exercício de funções em matéria de recolha seletiva e tratamento local de biorresíduos.
- DURAÇÃO
7 Horas
PLANO DE FORMAÇÃO
- Módulo I – Enquadramento dos Resíduos
- Módulo II – Gestão de Resíduos
- Módulo III – Os Biorresíduos no PNGR 2030 e PERSU 2030
- Módulo IV – Deposição e Recolha de Biorresíduos
- Módulo V – Tratamento Local dos Biorresíduos
METODOLOGIA DE FUNCIONAMENTO DA FORMAÇÃO
- A formação decorrerá em ambiente e-learning, com horário livre e acessível 24H por dia, permitindo, através da flexibilidade do processo de aprendizagem, do tempo e do espaço, uma gestão autónoma do tempo por parte de cada formando.
- A formação possui uma atividade em cada módulo que consiste numa questão de escolha múltipla, bem como a realização de uma ficha de avaliação final.
CRITÉRIOS E METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
- A classificação final no curso resultará da avaliação da Ficha de Avaliação Final (FAF), numa escala de 0-20 valores.
- No final do curso será emitido um Certificado de Formação, a todos os e-formandos que concluírem com aproveitamento a formação, com a nota mínima de 10 valores.
- REGIME DE FORMAÇÃO
Formação E-Learning
- DATAS DE REALIZAÇÃO
Ano de 2023
1ª Edição - 27 de novembro a 8 de dezembro
Ano de 2024
1ª Edição - 4 de janeiro a 15 de janeiro2ª Edição - 19 de janeiro a 30 de janeiro
3ª Edição - 5 de fevereiro a 16 de fevereiro
4ª Edição - 16 de fevereiro a 27 de fevereiro
5ª Edição - 7 de março a 18 de março
6ª Edição - 11 de abril a 22 de abril
7ª Edição - 9 de maio a 20 de maio
8ª Edição - 6 de junho a 17 de junho
9ª Edição - 3 de julho a 15 de julho
10ª Edição - 8 de agosto a 19 de agosto
- CUSTO DE INSCRIÇÃO
- MAIS INFORMAÇÕES
O certificado apenas será emitido com a realização da prova final, e respetiva aprovação.